Lei Ordinária n° 813/2010 de 17 de Dezembro de 2010
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial que menciona e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Órgão:
45 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente Unidade:
45.101 - Sec. Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente
Função:
18 - Gestão Ambiental
Subfunção:
541 - Preservação e Conservação Ambiental
Programa:
0002 - Apoio Administrativo
Projeto/Atividade: 2.XXX - Programa de Educação
Ambiental
Fonte
de recurso: 001 - Recurso Municipal
Elemento de despesa: 33.90.30 -
Material de Consumo R$
500,00
Elemento de despesa: 33.90.35 -
Serviços de Consultoria RS
500,00
Elemento de despesa: 33.90.39 - O. Serv. de
Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 500,00
Elemento de despesa: 44.90.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 500,00
Total da Fonte R$ 2.000,00
Fonte
de recurso: 002 - Recurso Estadual
Elemento de despesa: 33.90.30 -
Material de Consumo RS
500,00
Elemento de despesa: 33.90.35 -
Serviços de Consultoria R$
263.500,00
Elemento de despesa: 33.90.39 - O.
Serv. de Terceiros - Pessoa Jurídica R$
500,00
Elemento de despesa: 44.90.52 - Equipamentos e Material Permanente RS 500,00
Total da Fonte R$265.000,00
Os recursos destinados para dar cobertura a esse Crédito Especial, serão os provenientes dos constantes do inciso III do § 1° do artigo 43 da Lei 4.320/64.
Registra-se e Publica-se
Chapadão do Sul -MS, 17 de dezembro de 2010.
JOCELITO KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17/12/2010