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Lei Ordinária n° 813/2010 de 17 de Dezembro de 2010


"Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial que menciona e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:


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    • Art. 1°. -
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 267.000,00 (Duzentos e sessenta e sete mil reais), no Orçamento Programa do Município, em vigor, conforme discriminado:
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        Órgão: 45 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente Unidade: 45.101 - Sec. Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente

        Função: 18 - Gestão Ambiental

        Subfunção: 541 - Preservação e Conservação Ambiental

        Programa: 0002 - Apoio Administrativo

        Projeto/Atividade: 2.XXX - Programa de Educação Ambiental


        Fonte de recurso: 001 - Recurso Municipal

        Elemento de despesa: 33.90.30 - Material de Consumo                               R$ 500,00

        Elemento de despesa: 33.90.35 - Serviços de Consultoria                            RS 500,00

        Elemento de despesa: 33.90.39 - O. Serv. de Terceiros - Pessoa Jurídica    R$ 500,00

        Elemento de despesa: 44.90.52 - Equipamentos e Material Permanente       R$ 500,00

        Total da Fonte            R$ 2.000,00

        Fonte de recurso: 002 - Recurso Estadual

        Elemento de despesa: 33.90.30 - Material de Consumo                               RS 500,00

        Elemento de despesa: 33.90.35 - Serviços de Consultoria                            R$ 263.500,00

        Elemento de despesa: 33.90.39 - O. Serv. de Terceiros - Pessoa Jurídica     R$ 500,00

        Elemento de despesa: 44.90.52 - Equipamentos e Material Permanente       RS 500,00

        Total da Fonte            R$265.000,00

        Total    R$ 267.000,00
      • Art. 2°. -

        Os recursos destinados para dar cobertura a esse Crédito Especial, serão os provenientes dos constantes do inciso III do § 1° do artigo 43 da Lei 4.320/64.

        • Art. 3°. -
          Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. 


        Registra-se e Publica-se

        Chapadão do Sul -MS, 17 de dezembro de 2010.

        JOCELITO KRUG

        Prefeito Municipal


        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17/12/2010