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Lei Ordinária n° 826/2011 de 16 de Março de 2011


"Dispõe sobre autorização para firmar convênio de Mútua Colaboração com UNDIME/MS e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


  • -


    • Art. 1°. -
      Fica o Pode Executivo Municipal autorizado a firmar convênio de mútua colaboração com a União dos Dirigentes Municipais de Educação de Mato Grosso do Sul - UNDIME/MS.
      • Art. 2°. -
        A Administração Municipal deverá consignar, anualmente, em seu orçamento, dotação para cobertura das despesas decorrentes do artigo anterior.
        • Art. 3°. -
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


        Registra-se e Publica-se

        Chapadão do Sul -MS, 16 de fevereiro de 2011

        JOCELITO KRUG

        Prefeito Municipal


        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16/03/2011