Lei Ordinária n° 826/2011 de 16 de Março de 2011
"Dispõe sobre autorização para firmar convênio de Mútua Colaboração com UNDIME/MS e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Registra-se e Publica-se
Chapadão do Sul -MS, 16 de fevereiro de 2011
JOCELITO KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16/03/2011