Lei Ordinária n° 1072/2016 de 01 de Março de 2016
"Concede Subvenção Social ao CENTRO SÓCIO EDUCATIVO NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS, e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
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Art. 1°. -
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ao CENTRO SÓCIO EDUCATIVO NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS, CNPJ n° 07.965.237/0001-56, subvenção social na importância de R$ 426.000,00 (quatrocentos e vinte e seis mil reais).
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Art. 2°. -
A subvenção concedida no artigo anterior servirá para o atendimento de aproximadamente 250 (duzentos e cinqüenta) crianças e adolescentes do ASEMA - Atendimento Sócio Educativo em Meio Aberto de Chapadão do Sul, oferecendo atividades voltadas à proteção, desenvolvimento e socialização de crianças e adolescentes, tendo como princípio fundamental, ações que envolvam a família e a comunidade.
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Parágrafo único. -
A subvenção será concedida mediante a apresentação de Plano de Trabalho condizente com o objeto e demais documentos solicitados pela Administração Municipal.
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Art. 3°. -
A prestação de contas deverá ser encaminhada à Prefeitura Municipal, acompanhada dos documentos solicitados pela Administração Municipal.
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Art. 4°. -
As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, podendo ser suplementada se necessário:
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40.04 - Fundo Municipal de Investimento Social.
08.243.0105.2077.0000 - Apoio a Entidade que desenvolvem Programas para crianças e adolescentes.
0.1.81-503-000 - Transferência do Estado - FIS.
3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais.
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Art. 5°. -
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Chapadão do Sul - MS, 01 de Março de 2016.
LUIZ FELIPE BARRETO DE MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01/03/2016