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Lei Ordinária n° 827/2011 de 25 de Março de 2011


"Concede Subvenção Social ao Centro Espírita "A Caminho da Luz" Lar do Idoso Paulo de Tarso e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado do Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Paz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:


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    • Art. 1°. -
      Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder ao CENTRO ESPÍRITA "A CAMINHO DA LUZ" - LAR DO IDOSO PAULO DE TARSO, inscrito no CNPJ sob n° 01.561.547/0001-20, subvenção social na importância de RS 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais).
      • Art. 2°. -
        A subvenção concedida no artigo anterior servirá para custear as despesas de idosos de Chapadão do Sul, que estão sendo atendido no Lar do Idoso Paulo de Tarso.
        • Parágrafo único. -
          A subvenção será concedida diante da apresentação do Plano de trabalho condizente com o objeto, e demais documentos solicitados pela Administração Municipal.
        • Art. 3°. -
          A prestação de contas deverá ser encaminhada a esta Prefeitura Municipal, acompanhada dos demais documentos solicitados pela Administração Municipal.
          • Art. 4°. -
            Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de RS 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais), no Orçamento Programa do Município, em vigor, conforme discriminado abaixo para custear as despesas decorrentes desta subvenção social:
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              Órgão: 40 - Secretaria Municipal de Assistência Social
              Unidade: 40.102 - Fundo Municipal de Assistência Social
              Função: 08 - Assistência Social

              Subfunção: 241 - Assistência ao Idoso
              Programa: 0035 Proteção Social Básica
              Projeto/Atividade: 2062 - Atendimento ao Idoso (Projeto Conviver)

              Fonte de recurso: 126 - Transferências de Convênios - Estado/Assistência Social Elemento de despesa: 33.50.43 - Subvenções Sociais  R$ 10.800,00.
            • Art. 5°. -
              Os recursos destinados para dar cobertura a esse Crédito Especial, serão os provenientes dos constantes do inciso III do § 1° do artigo 43 da Lei 4.320/64.
              • Art. 6°. -
                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


              Registra-se e Publica-se

              Chapadão do Sul - MS, 25 de março de 2011.

              JOCELITO KRUG
              Prefeito Municipal

              Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25/03/2011