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Lei Ordinária n° 854/2011 de 24 de Agosto de 2011


"Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial, que menciona e dá outras providencias".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:


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    • Art. 1°. -
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Especial no valor de RS 14.000,00 (Quatorze mil reais), no Orçamento Programa do Município, em vigor, conforme discriminado:
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        Órgão: 35 Secretaria Municipal de Saúde

         

        Unidade: 35.101 Fundo Municipal de Saúde de Chapadão do Sul

         

        Função: 10 - Saúde

         

        Sub função: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial

         

        Programa: 0032 Programa da Saúde (Blc d Média e Alta Complexidade Amb Hosp)

         

        Projeto/Atividade: 2.XXX - Programa de Ajuda a Transporte de Pacientes de Emergência.

         

        Fonte de recurso: 25 - Transferências de Convênios - Estado/Saúde

         

        Elemento de despesa: 33.90.14 Diárias Civil

        R$ 12.000,00

        Elemento de despesa: 33.90.16 Outras Desp. Var. - Pessoal Civil

        R$ 2.000,00

        Total

        R$ 14.000,00

      • Art. 2°. -

        Fica autorizado incluir a ação 2XXX - "Programa de Ajuda a transporte de Pacientes de Emergência" no Plano Plurianual do exercício de 2011 (Lei 747, de 08 de dezembro de 2009).

        • Art. 3°. -
          Os recursos destinados para dar cobertura a esse Crédito Especial será o previsto do inciso III. do § 1° do artigo 43 da Lei Federal N° 4320/64.
          • Art. 4°. -
            Esta Lei entra em vigor, na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


          Registra-se e Publica-se

          Chapadão do Sul - MS, 24 de agosto de 2011.

          JOCELITO KRUG

          Prefeito Municipal


          Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 24/08/2011