Lei Ordinária n° 854/2011 de 24 de Agosto de 2011
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial, que menciona e dá outras providencias".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Órgão: 35 Secretaria Municipal de Saúde |
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Unidade: 35.101 Fundo Municipal de Saúde de Chapadão do Sul |
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Função: 10 - Saúde |
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Sub função: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
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Programa: 0032 Programa da Saúde (Blc d Média e Alta Complexidade Amb Hosp) |
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Projeto/Atividade: 2.XXX - Programa de Ajuda a Transporte de Pacientes de Emergência. |
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Fonte de recurso: 25 - Transferências de Convênios - Estado/Saúde |
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Elemento de despesa: 33.90.14 Diárias Civil |
R$ 12.000,00 |
Elemento de despesa: 33.90.16 Outras Desp. Var. - Pessoal Civil |
R$ 2.000,00 |
Total |
R$ 14.000,00 |
Fica autorizado incluir a ação 2XXX - "Programa de Ajuda a transporte de Pacientes de Emergência" no Plano Plurianual do exercício de 2011 (Lei 747, de 08 de dezembro de 2009).
Registra-se e Publica-se
Chapadão do Sul - MS, 24 de agosto de 2011.
JOCELITO KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 24/08/2011