Lei Ordinária n° 1191/2018 de 02 de Outubro de 2018
"Concede subvenção a Federação de Mato Grosso do Sul de Ciclismo e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à FEDERAÇÃO DE MATO GROSSO DO SUL DE CICLISMO, inscrito no CNPJ n° 01.924.273/0001-95, subvenção na importância de R$ 23.000.00 (vinte e três mil reais), com o objetivo de colaborar na realização do 2° GP Chapadão do Sul de Ciclismo, que ocorrerá no dia 21 de outubro de 2018.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Chapadão do Sul - MS, 02 de outubro de 2018.
JOÃO CARLOS KRUG
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02/10/2018