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Lei Ordinária n° 1191/2018 de 02 de Outubro de 2018


"Concede subvenção a Federação de Mato Grosso do Sul de Ciclismo e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:


  • Art. 1°. -

     Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à FEDERAÇÃO DE MATO GROSSO DO SUL DE CICLISMO, inscrito no CNPJ n° 01.924.273/0001-95, subvenção na importância de R$ 23.000.00 (vinte e três mil reais), com o objetivo de colaborar na realização do 2° GP Chapadão do Sul de Ciclismo, que ocorrerá no dia 21 de outubro de 2018.

    • Parágrafo único. -
       A subvenção será concedida mediante a apresentação de Plano de Trabalho condizente com o objeto e demais documentos solicitados pela Administração Municipal.
    • Art. 2°. -
       A prestação de contas deverá ser encaminhada à Prefeitura Municipal, acompanhada dos documentos solicitados pela Administração Municipal.
    • Art. 3°. -
       As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, podendo ser suplementada se necessário:
      • -
        Unidade: 55.101 - Secretaria Municipal de Cultura e Esporte

        Funcional: 27.813.0009-2.028 - Coordenação das Ações de Esporte e Lazer

        Fonte: 100.000 - Recursos Ordinários

        Elemento de Despesa: 33.60.45 - Subvenções Econômicas.......R$ 23.000,00.
      • Art. 4°. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


      REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

      Chapadão do Sul - MS, 02 de outubro de 2018.

      JOÃO CARLOS KRUG

      PREFEITO MUNICIPAL


      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02/10/2018