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Lei Ordinária n° 857/2011 de 14 de Setembro de 2011


"Cria o Espaço Cultural da Câmara Municipal de Chapadão do Sul/MS e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:


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    • Art. 1°. - Fica criado o espaço cultural da Câmara Municipal de CHAPADÃO DO SUL/MS.
      • Art. 2°. -
        O Espaço cultural da Câmara Municipal de Chapadão do Sul MS, tem como objetivo desenvolver atividades culturais, educacionais e institucionais incentivando as diversas formas de expressão, promovendo lazer e entretenimento, alem do acesso às fontes de cultura e de informação visando o desenvolvimento intelectual do cidadão, seu preparo para o exercício da cidadania e sua integração social ao Poder Legislativo municipal.
        • Art. 3°. -
          A Mesa da Câmara tomará todas as providências no sentido de adquirir para a Câmara Municipal equipamentos de som, imagem e iluminação e tudo que houver necessidade para adequar o espaço para realização de eventos, como cinema, exposições de pinturas e artesanato, objetos de arte, workshops, peças teatrais, tanto infantis como para adultos, música erudita com a apresentação de orquestras sinfônicas, corais, e também a realização de palestras, cursos e debates educativos, todos franqueados ã população de Chapadão do Sul MS.
          • Parágrafo único. -
            Câmara Municipal poderá firmar convênio com escolas, igreja, clubes de serviços e associação de bairros para levar o espaço cultural aos bairros e distritos do município de Chapadão do Sul/MS.
          • Art. 4°. -
            As despesas com a execução da presente resolução serão cobertas pelo orçamento vigente.
            • Art. 5°. - Esta I ei entra em vigor a partir de 1° de janeiro de 2012.


            Registra-se e Publica-se

            Chapadão do Sul - MS, 14 de setembro de 2011.

            JOCELITO KRUG

            Prefeito Municipal


            Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14/09/2011