Lei Ordinária n° 858/2011 de 14 de Setembro de 2011
"Desafeta da classe de bem público de uso especial e classifica como bem público dominical. Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar o Bem Imóvel que especifica e dá outras providências."
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
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Art. 1°. -
Fica desafetada da classe de bens públicos de uso especial, o imóvel registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Chapadão do Sul sob a Matrícula n° 1932 destinado a Construção do Terminal Rodoviário e transferida para classe de bens dominicais.
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Art. 2°. -
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar o bem imóvel denominado Lote 05, da Quadra 3-C. do loteamento Julimar. Matriculado do Cartório de Registro de Imóveis de Chapadào do Sul sob n° 1932. com área superficial de Em Mil Quinhentos Metros Quadrados (1.500m²), medindo trinta (30) metros de frente, para a Avenida Quatro; igual metragem na linha de fundos, onde confronta com o lote número seis (06); cinqüenta (50) metros na lateral direita de quem da rua olha para o terreno, confrontando com o lote número quatro (04); e cinqüenta (50) metros na lateral esquerda, sempre de quem da rua olha para o terreno, confinando com a Avenida Onze, com a qual faz esquina, por meio de Leilão Público.
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Art. 3°. -
A alienação autorizada na presente Lei será precedida de regular procedimento licitatório, na forma prevista na Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993, em sua redação vigente, conforme disposto no artigo 106 § 1° da Lei Orgânica Municipal.
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Art. 4°. -
Esta Lei entra cm vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Chapadão do Sul - MS, 14 de setembro de 2011.
JOCELITO KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14/09/2011