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Lei Ordinária n° 863/2011 de 26 de Outubro de 2011


"Concede Subvenção ao CENTRO SÓCIO EDUCATIVO NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:


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    • Art. 1°. -
      Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder, ao CENTRO SÓCIO EDUCATIVO O NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS. subvenção social na importância de RS 59.000,00 (cinqüenta e nove mil reais).
      • Art. 2°. -
        subvenção concedida no artigo anterior servirá para custear a realização da construção de cobertura em estrutura metálica na área externa da entidade, destinado à pratica de atividades físicas e recreativas para as crianças e adolescentes atendidos.
        • Parágrafo único. -
          A subvenção social será concedida mediante a apresentação de Plano de trabalho condizente com o objeto e demais documentos solicitados pela Administração Municipal.
        • Art. 3°. -

          A prestação de contas deverá ser encaminhada ã Prefeitura Municipal, acompanhada dos documentos solicitados pela Administração Municipal.

          • Art. 4°. -
            As despesas decorrentes da presente Lei ocorrerão por conta da seguinte dotação orçamentária, podendo ser suplementa se necessário:

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              40.103 Fundo Municipal da Criança e Adolescente;
              08.243.0006.2074 Implantação de Projeto no Atendimento de Proteção da Criança e Adolescente;
              33.50.43 -00 Subvenções Sociais.
            • Art. 5°. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


            Registra-se e Publica-se

            Chapadão do Sul, 26 de outubro de 2011.

            JOCELITO KRUG

            Prefeito Municipal


            Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26/10/2011