Lei Ordinária n° 868/2011 de 14 de Dezembro de 2011
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir créditos Adicionais Suplementares e dá outras providencias".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul. Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal de Chapadão do Sul aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Registra-se e Publica-se
Chapadão do Sul - MS, 14 de Dezembro de 2011.
JOCELITO KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14/12/2011