Lei Ordinária n° 870/2011 de 19 de Dezembro de 2011
"Autoriza doação de bem móvel que especifica e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Registra-se e Publica-se
Chapadão do Sul - MS, 19 de dezembro de 2011.
JOCELITO KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19/12/2011