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Lei Ordinária n° 704/2009 de 04 de Março de 2009


"Autoriza firmar convênio com a UNDIME/MS e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


  • -


    • Art. 1°. -
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a União dos Dirigentes Municipais de Educação de Mato Grosso do Sul - UNDIME/MS, até 31 de dezembro de 2009.
      • Art. 2°. -
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


      Registra-se e Publica-se

      Chapadão do Sul - MS, 04 de Março de 2009.

      JOCELITO KRUG

      Prefeito Municipal


      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 04/03/2009