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Lei Ordinária n° 706/2009 de 04 de Março de 2009


"Autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir a Posse e Propriedade de Bens Móveis e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


  • -


    • Art. 1°. -
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir a posse e propriedade dos bens móveis abaixo discriminado, por meio de Leilão Público:
      • a) -
        Veículo Caminhonet/Cabine; Marca: Chevrolet; Modelo: GM D20 Custon de Luxe; Combustível: Diesel; Ano de Fabricação: 1994; Ano do Modelo: 1994; Categoria: Oficiai; Cor: Branca; Placa: HRM 4444; Chassi: 9BG258RBRRC0200B3;
        • b) -
          Veículo Automóvel; Marca: Fiat; Modelo: Uno Mille SX; Combustível: Gasolina; Ano de Fabricação: 1197; Ano do Modelo: 1998; Categoria: Oficial; Cor: Cinza; Placa: CND 1307; Chassi: 8AP146028V8807664;
          • c) -
            Veículo Caminhonet/Ambulância; Marca: Fiat: Modelo: Fiorino 1E; Combustível: Gasolina; Ano de Fabricação: 1999; Ano do Modelo: 1999; Categoria: Oficial; Cor: Branca; Placa: HQH 6630; Chassi: 9BD255044X8643881.
          • Art. 2°. -
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


          Registra-se e Publica-se

          Chapadão do Sul - MS, 04 de Março de 2009.

          JOCELITO KRUG

          Prefeito Municipal


          Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 04/03/2009