Lei Ordinária n° 707/2009 de 04 de Março de 2009
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial que menciona e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
50 |
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer |
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50.101 |
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer |
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13.392.0013. |
2025 |
Encargos com Difusão Cultural |
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33.90.30 |
001 |
Material de Consumo |
R$20.000,00 |
44.90.52 |
001 |
Equipamentos e Material Permanente |
R$ 30.000,00 |
Os recursos destinados para dar cobertura a esse Crédito Especial, serão os provenientes dos constantes do inciso III do § 1° do artigo 43 da Lei 4.320/64.
Registra-se e Publica-se
Chapadão do Sul - MS, 04 de Março de 2009.
JOCELITO KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 04/03/2009