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Lei Ordinária n° 707/2009 de 04 de Março de 2009


"Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial que menciona e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:


  • -


    • Art. 1°. -
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 50.000,00 (Cinqüenta Mil Reais), no orçamento programa do município de Chapadão do Sul MS, destinado a custear a despesas do programa: ENCARGOS COM A DIFUSÃO CULTURAL.
      • Parágrafo único. -
        O crédito de que trata este artigo objetiva cobrir despesas, conforme discriminação abaixo:
        • -

          50

          Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer

          50.101

          Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer

          13.392.0013.

          2025

          Encargos com Difusão Cultural

           

          33.90.30

          001

          Material de Consumo

          R$20.000,00

          44.90.52

          001

          Equipamentos e Material Permanente

          R$ 30.000,00

      • Art. 2°. -

        Os recursos destinados para dar cobertura a esse Crédito Especial, serão os provenientes dos constantes do inciso III do § 1° do artigo 43 da Lei 4.320/64.

        • Art. 3°. - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.


        Registra-se e Publica-se

        Chapadão do Sul - MS, 04 de Março de 2009.

        JOCELITO KRUG

        Prefeito Municipal


        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 04/03/2009