Lei Ordinária n° 714/2009 de 13 de Abril de 2009
"Autoriza doação de bens móveis que especifica e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
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Art. 1°. -
Fica o Executivo Municipal autorizado a doar às Instituições Religiosas e Assistências, sem fins lucrativos, instaladas e em pleno funcionamento no Município de Chapadão do Sul - MS, os bens abaixo relacionados, recebidos em doação da Empresa CONTERN Construções e Comércio Ltda:
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a) -
128 (cento e vinte oito) colchões;
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b) -
103 (cento e três) guarda-roupas com 2 portas;
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c) -
03 (três) guarda-roupas com 3 portas.
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Parágrafo único. -
Os bens acima especificados deverão ser repassados às famílias carentes de nosso Município.
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Art. 2°. -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registra-se e Publica-se
Chapadão do Sul, 13 de Abril de 2009.
JOCELITO KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 13/04/2009