Lei Ordinária n° 718/2009 de 13 de Maio de 2009
"Concede revisão anual à remuneração dos servidores públicos municipais e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Registra-se e Publica-se
Chapadão do Sul - MS, 13 de maio de 2009.
JOCELITO KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 13/05/2009