Lei Ordinária n° 720/2009 de 26 de Maio de 2009
"Dispõe sobre a criação do estacionamento público municipal para caminhões, tratores, máquinas agrícolas e dá outras providências".
O Presidente da Câmara Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e consoante as disposições da Constituição Federai, faz saber que o Soberano Plenário aprovou e ele sanciona, promulga e publica a seguinte LEI.
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Art. 1°. -
Fica criado o estacionamento público municipal para caminhões, tratores, máquinas agrícolas e outros veículos pesados, que possam causar transtornos ao trânsito urbano.
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Art. 2°. -
Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a adquirir uma área mesmo através de desapropriação, preferencialmente perto da MS 306, para a criação e instalação do previsto no art. 1°.
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Art. 3°. -
O Município deverá regulamentar o uso do estacionamento discriminado entre os usuários residentes no Município dos eventuais, devendo instituir ISSQN a ser pagos pelas empresas onde os produtos serão carregados ou descarregados.
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Art. 4°. -
Deverá o Município regulamentar instituindo valor a ser pago pelo uso do estacionamento.
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Art. 5°. -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Câmara Municipal de Chapadão do Sul - MS, 26 de Maio de 2009.
GUERINO PERIUS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26/05/2009