Lei Ordinária n° 1127/2017 de 07 de Março de 2017
Transfere Recursos Financeiros à APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais e dá outras providências
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
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Art. 1°. -
Fica autorizado o Poder Executivo a transferir recursos financeiros à APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS de Chapadão do Sul, inscrita no CNPJ n° 37.541.513/0001-10, na importância de R$ 250.127,60 (duzentos e cinquenta mil e cento e vinte e sete reais e sessenta centavos), transferidos em 10 (dez) parcelas mensais de R$ 25.012,76 (vinte e cinco mil e doze reais e setenta e seis centavos).
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Art. 2°. -
Os recursos transferidos servirão para custear as despesas com folha de pagamento e encargos, despesas fixas, serviços de terceiros, aquisição de materiais permanentes, materiais de consumo, pedagógicos e de expediente, com finalidade de ofertar Educação Especial a alunos com deficiência intelectual, múltiplas e deficiências associadas.
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Art. 3°. -
A prestação de contas deverá ser encaminhada à Prefeitura Municipal, acompanhada dos documentos solicitados pela Administração Municipal.
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Art. 4°. -
Para atender a despesa prevista no art. 1° acima, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 250.127,60 (duzentos e cinquenta mil e cento e vinte e sete reais e sessenta e um centavos), no Orçamento Programa do Município, Lei n° 1.122 de 08 de dezembro de 2016, conforme discriminado:
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Unidade - 02.30.02 - FUNDEB - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação
Funcional Programática: 12.361.0104.2165 - Manutenção do Ensino Fundamental
Fonte de Recurso: 119.000 - Fundeb 40%
3.3.50.43.00 Subvenções Sociais R$ 250.127,60
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Art. 5°. -
Os recursos destinados para dar cobertura a esse Crédito Especial será o previsto do inciso III, do §1° do artigo 43 da Lei Federal n° 4.320/64.
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Art. 6°. -
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registra-se e Publica-se
Chapadão do Sul - MS, 07 de Março de 2017
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 07/03/2017