Voltar
Brasao logo camarachapadaodosul

Lei Ordinária n° 726/2009 de 25 de Junho de 2009


"Concede revisão anual aos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais de Chapadão do Sul - MS, e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


  • -


    • Art. 1°. -
      Fica concedido, a título de revisão anual, consoante disposto no Inciso X, do Artigo 37, da Constituição Federal, um reajuste de 6% (seis por cento) aos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais de Chapadão do Sul - MS.
      • Art. 2°. -
        As despesas decorrentes da presente Lei, onerarão verbas próprias do Orçamento vigente.
        • Art. 3°. -
          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de abril de 2009.


        Registra-se e Publica-se

        Chapadão do Sul - MS, 25 de junho de 2009.

        JOCELITO KRUG

        Prefeito Municipal


        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25/06/2009