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Lei Ordinária n° 727/2009 de 16 de Julho de 2009


"Concede Subvenção Social a SERC - Sociedade Esportiva Recreativa Chapadão e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei;


  • Art. 1°. -

    Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder à SERC - Sociedade Esportiva Recreativa Chapadão, uma subvenção social na importância de R$ 196.000,00 (cento e noventa e seis mil reais).

    • Art. 1°. -

      Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder à SERC - Sociedade Esportiva Recreativa Chapadão, uma subvenção social na importância de R$ 196.000,00 (cento e noventa e seis mil reais).

      • Art. 2°. -
        A subvenção concedida no artigo anterior servirá para pagamento de despesas de manutenção da SERC - Sociedade Esportiva Recreativa Chapadão.
        • Art. 3°. -
          A prestação de contas deverá ser encaminhada a esta Prefeitura Municipal, acompanhada dos seguintes documentos:
          • a) -
            Prova de constituição da sociedade (registro);
            • b) -
              Cópia da Ata da última reunião efetuada pela SERC - Sociedade Esportiva Recreativa Chapadão;
              • c) -
                Parecer do Conselho Fiscal da entidade, sobre os valores aplicados, oriundos da subvenção, assinados por no mínimo três membros;
                • d) -
                  Relação nominal do Cadastro de Pessoal Física (CPF) e endereço de todos os membros do Conselho Diretor Fiscal da SERC - Sociedade Esportiva Recreativa Chapadão;
                  • e) -
                    Balancete demonstrativo da receita e de aplicações dos recursos oriundos da subvenção, acompanhados pelas notas fiscais/recibos, devidamente preenchidos em nome da SERC - Sociedade Esportiva Recreativa Chapadão;
                    • f) -
                      Extrato da conta específica da subvenção.
                      • Parágrafo único. -
                        A Municipalidade complementará a prestação de contas os seguintes documentos:
                        • a) -
                          Parecer da Municipalidade sobre a prestação de cordas apresentada;
                          • b) -
                            Oficio de encaminhamento do Tribunal de Contas.
                        • Art. 4°. -
                          As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, podendo ser suplementada se necessário:
                          • -

                            -   50.101 - Sec. Mun. de Educação, Cultura, Desporto e Lazer

                            -   27.813.0025.2029 - Apoio ao Desenvolvimento do Desporto Profissional

                            -   33.50.43 - 001 - Subvenções Sociais.

                          • Art. 5°. -

                            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



                          Registra-se e Publica-se

                          Chapadão do Sul - MS, 16 de Julho de 2009.

                          JOCELITO KRUG

                          Prefeito Municipal


                          Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16/07/2009