Lei Ordinária n° 731/2009 de 02 de Setembro de 2009
"Autoriza doação de álcool etílico hidratado e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Registra-se e Publica-se
Chapadão do Sul - MS, 02 de setembro de 2009.
JOCELITO KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02/09/2009