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Lei Ordinária n° 733/2009 de 10 de Setembro de 2009


"Autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir a Posse e Propriedade de Bem Móvel e dá outras providências."

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


  • -


    • Art. 1°. -
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir a posse e propriedade do bem móvel a seguir descrito, considerado inservível, por meio de Leilão Público: Ônibus Mercedes Benz/OF 1313, Ano 1986, Modelo 1986, Cor Branca, Categoria Oficial, Placa JLE 5191, Chassi n° 9BM345050GB717837.
      • Art. 3°. -
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


      Registra-se e Publica-se

      Chapadão do Sul - MS, 10 de setembro de 2009.

      JOCELITO KRUG

      Prefeito Municipal


      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10/09/2009