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Lei Ordinária n° 1192/2018 de 18 de Outubro de 2018


"Concede Subvenção ao Conselho Municipal de Segurança e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sal, Estado de Mato Grosso do Sul. no uso de suas atribuições legais. Faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:


  • Art. 1°. -
     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a complementar o repasse de recurso da Subvenção concedida através da Lei n° 1.162. de 07 de novembro de 2017, em mais R$ 18.000.00 (dezoito mil reais) ao CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA, inscrito no CNPJ n° 37.541.737/0001-21.
  • Art. 2º. -
     A subvenção concedida no artigo anterior servirá para dar continuidade ao Termo de Colaboração n° 005/2018. que se destina ao custeio de despesas com ações de patrulhamento e investigação policial, incluindo aumento de policiamento ostensivo, pessoal e material de expediente, em atendimento ao Município de Chapadão do Sul.
    • Parágrafo único. -
       A subvenção será concedida mediante a apresentação de Plano de Trabalho condizente com o objeto e demais documentos solicitados pela Administração Municipal.
    • Art. 3º. -
       A prestação de contas deverá ser encaminhada à Prefeitura Municipal, acompanhada dos documentos solicitados pela Administração Municipal.
    • Art. 4º. -
       As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, podendo ser suplementada se necessário: 

      Unidade: 65.101 - Secretaria Municipal de Segurança; 
      Funcional: 06.182.0010-2.004 - Apoio ao Conselho Municipal de Segurança; 
      Fonte: 100.000 - Recursos Ordinários;
      Elemento de Despesa: 33.60.45 - Subvenções Econômicas.......R$ 18.000,00.
    • Art. 5°. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


    REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

    CHAPADÃO DO SUL - MS, 18 DE OUTUBRO DE 2018.

    JOÃO CARLOS KRUG

    PREFEITO MUNICIPAL


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18/10/2018