Voltar
Brasao logo camarachapadaodosul

Lei Ordinária n° 737/2009 de 27 de Outubro de 2009


"Concede Subvenção Social ao CTG Cultivando a Tradição e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


  • -


    • Art. 1°. -
      Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder ao Centro de Tradições Gaúchas Cultivando a Tradição, uma subvenção na importância de R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais).
      • Art. 2°. -
        A subvenção concedida no artigo anterior servirá para pagamento de despesas de manutenção das atividades culturais do CTG Cultivando a Tradição.
        • Art. 3°. -
          A prestação de contas deverá ser encaminhada a esta Prefeitura Municipal, acompanhada dos seguintes documentos:
          • a) - Prova de constituição da sociedade (registro);
            • b) - Cópia da Ata da última reunião efetuada pelo CTG Cultivando a Tradição;
              • c) -
                Parecer do Conselho Fiscal da entidade, sobre os valores aplicados, oriundos da subvenção, assinados por no mínimo três membros;
                • d) -
                  Relação nominal do Cadastro de Pessoal Física (CPF) e endereço de todos os membros do Conselho Diretor Fiscal do CTG Cultivando a Tradição;
                  • e) -
                    Balancete demonstrativo da receita e de aplicações dos recursos oriundos da subvenção, acompanhados pelas notas fiscais/recibos, devidamente preenchidos em nome do CTG Cultivando a Tradição;
                    • f) - Extrato da conta específica da subvenção.
                      • Parágrafo único. - A Municipalidade complementará a prestação de contas os seguintes documentos:
                        • a) -
                          Parecer da Municipalidade sobre a prestação de contas apresentada;
                          • b) - Ofício de encaminhamento do Tribunal de Contas.
                        • Art. 4°. -
                          As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, podendo ser suplementada se necessário:
                          • -
                            50.101 - Sec. Mun. de Educação, Cultura, Desporto e Lazer
                            - 13.392.0013.2025 - Encargos com Difusão Cultural
                            - 33.50.43 - 001 - Subvenções Sociais
                          • Art. 5°. -
                            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


                          Registra-se e Publica-se

                          Chapadão do Sul - MS, 27 de Outubro de 2009.

                          JOCELITO KRUG

                          Prefeito Municipal


                          Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27/10/2009