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Lei Ordinária n° 738/2009 de 27 de Outubro de 2009


"Desafeta da classe de bens públicos de uso especial e classifica como bens públicos de uso comum do povo área que especifica e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica desafetada da classe de bens públicos de uso especial (área verde) e transferida para classe de bens de uso comum do povo o seguinte imóvel: "Área Desmembrada da Área Verde-I, no Loteamento Julimar, situada neste Município de Chapadão do Sul - MS, com 7.924,04 m2 (sete mil novecentos e vinte e quatro metros quadrados e quatros decímetros quadrados), dentro dos seguintes limites: começa na esquina da Rua F com a Rua E do Loteamento Esperança; daí segue com o rumo de NE 25°44'55" SW com a distância de 317,09 metros confrontando com a Rua E as seguintes Ruas e Quadras do Loteamento Residencial Planalto: Rua P9, Rua P10, Rua P11, Rua P12 as Quadras números: 14, 15, 16, 17 e 18 e Área Pública Municipal-05 (A.P.M.-05); daí deflete à esquerda com a distância de 25,63 metros confrontando com a Área Remanescente da Área Verde-I; daí deflete à esquerda e segue co o rumo NE 25°44'45" SW com a distância de 315,62 metros confrontando com a Área Remanescente da Área Verde-I; daí deflete à esquerda e segue com a distância de 2,25 metros confrontando com a Área Remanescente da Área Verde-I; dão deflete à direita e segue com a distância de 1,46 metros confrontando com a Área Remanescente da Área Verde-I; daí deflete à esquerda com a distância de 23,39 metros confrontando com a Área Remanescente da Área Verde-I, alcançando a Rua F ponto este que deu origem a esta descrição"; registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Chapadão do Sul - MS, sob Matrícula n° 3305. 

    • Parágrafo único. -

        A área desafetada no caput do presente artigo será destinada a abertura de rua. 

    • Art. 2°. -
       As despesas decorrentes da presente Lei onerarão as dotações próprias do Orçamento Municipal, podendo ser suplementadas se necessário. 
    • Art. 3°. -
       Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


    Registra-se e Publica-se

    Chapadão do Sul - MS, 27 de outubro de 2009

    JOCELITO KRUG

    Prefeito Municipal


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27/10/2009