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Lei Ordinária n° 741/2009 de 10 de Novembro de 2009


"Concede Subvenção Social a SERC -Sociedade Esportiva Recreativa Chapadão e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:


  • Art. 1°. -

     Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder à SERC - Sociedade Esportiva Recreativa Chapadão, uma subvenção social na importância de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais). 

  • Art. 2°. -
     A subvenção concedida no artigo anterior servirá para pagamento de despesas de manutenção da Escolinha de Futebol da SERC - Sociedade Esportiva Recreativa Chapadão. 
  • Art. 3°. -
     A prestação de contas deverá ser encaminhada a esta Prefeitura Municipal, acompanhada dos seguintes documentos: 
    • a) -
       Prova de constituição da sociedade (registro); 
      • b) -

         Cópia da Ata da última reunião efetuada pela SERC - Sociedade Esportiva Recreativa Chapadão; 

        • c) -
           Parecer do Conselho Fiscal da entidade, sobre os valores aplicados, oriundos da subvenção, assinados por no mínimo três membros; 
          • d) -
             Relação nominal do Cadastro de Pessoal Física (CPF) e endereço de todos os membros do Conselho Diretor Fiscal da SERC - Sociedade Esportiva Recreativa Chapadão; 
            • e) -
               Balancete demonstrativo da receita e de aplicações dos recursos oriundos da subvenção, acompanhados pelas notas fiscais/recibos, devidamente preenchidos em nome da SERC - Sociedade Esportiva Recreativa Chapadão; 
              • f) -
                 Extrato da conta específica da subvenção. 
                • Parágrafo único. -
                   A Municipalidade complementará a prestação de contas os seguintes documentos: 
                  • a) -
                     Parecer da Municipalidade sobre a prestação de contas apresentada; 
                    • b) -
                       Ofício de encaminhamento do Tribunal de Contas
                  • Art. 4°. -
                     As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, podendo ser suplementada se necessário:

                    50.101 - Sec. Mun. de Educação, Cultura, Desporto e Lazer 
                    27.813.0025.2028 - Manutenção Ativ. Esporte/Lazer (Desporto Amador) 
                    33.50.43 - 001 - Subvenções Sociais. 
                  • Art. 5°. -
                     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


                  Registra-se e Publica-se

                  Chapadão do Sul - MS, 10 de novembro de 2009

                  JOCELITO KRUG

                  Prefeito Municipal


                  Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10/11/2009