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Lei Ordinária n° 723/2009 de 15 de Junho de 2009


"Autoriza firmar Convênio ou Termo Cooperação e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio ou termo de cooperação técnica com Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, para cedência de funcionários para atuar junto ao Serviço de Inspeção Federal no Município de Chapadão do Sul - MS. 

  • Art. 2°. -
     Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Chapadão do Sul - MS, 15 de junho de 2009

JOCELITO KRUG

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15/06/2009