Lei Ordinária n° 723/2009 de 15 de Junho de 2009
"Autoriza firmar Convênio ou Termo Cooperação e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio ou termo de cooperação técnica com Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, para cedência de funcionários para atuar junto ao Serviço de Inspeção Federal no Município de Chapadão do Sul - MS.
Registra-se e Publica-se
Chapadão do Sul - MS, 15 de junho de 2009
JOCELITO KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15/06/2009