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Lei Ordinária n° 748/2009 de 08 de Dezembro de 2009


"Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação dos Apicultores de Chapadão do Sul e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a "Associação dos Apicultores" de Chapadão do Sul, localizada na Rua D n° 139 - Loteamento Bairro Esperança, nesta cidade de Chapadão do Sul/MS, sob o número de inscrição no CNPJ 08.849.854/0001-59, entidade associativa sem fins lucrativos. 

  • Art. 2°. -
     Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Chapadão do Sul - MS, 20 de novembro de 2009

JOCELITO KRUG

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08/12/2009