Lei Ordinária n° 749/2009 de 08 de Dezembro de 2009
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial que menciona e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.259.900,00 (um milhão, duzentos e cinqüenta e nove mil e novecentos reais), no orçamento programa do município de Chapadão do Sul - MS, destinado a custear a despesas do programa: IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DO HOSPITAL DE CHAPADÃO DO SUL.
O crédito de que trata este artigo objetiva cobrir despesas, conforme discriminação abaixo:
60 |
Secretaria Municipal de Saúde |
||||
60.102 |
Fundo Municipal de Saúde de
Chapadão do Sul |
||||
10.302.0009.2099 |
Implantação e Manutenção do
Hospital de Chapadão do Sul |
||||
FONTE 001 |
- RECURSO MUNICIPAL |
||||
31.90.04 |
001 |
Contratação por Tempo
Determinado |
R$ 1.000,00 |
||
31.90.09 |
001 |
Salário Família |
R$ 200,00 |
||
31.90.11 |
001 |
Vencimentos e Vantagens Fixas -
Pessoa Civil |
R$ 1.000,00 |
||
31.90.13 |
001 |
Obrigações Patronais - RGPS |
R$ 200,00 |
||
31.91.13 |
001 |
Obrigações Patronais - RPPS |
R$ 200,00 |
||
31.90.16 |
001 |
Outras Despesas Variáveis -
Pessoa Civil |
R$ 500,00 |
||
33.50.43 |
001 |
Subvenções Sociais |
R$ 1.000,00 |
||
33.90.14 |
001 |
Diárias - Civil |
R$ 500,00 |
||
33.90.30 |
001 |
Material de Consumo |
R$ 5.000,00 |
||
33.90.32 |
001 |
Material de Distribuição
Gratuita |
R$ 100,00 |
||
33.90.33 |
001 |
Passagens e Despesas com
Locomoção |
R$ 100,00 |
||
33.90.36 |
001 |
Outros Serviços de Terceiros -
Pessoa Física |
R$ 1.000,00 |
||
33.90.39 |
001 |
Outros Serviços de Terceiros -
Pessoa Jurídica |
R$ 5.000,00 |
||
44.90.51 |
001 |
Obras e Instalações |
R$ 2.000,00 |
||
44.90.52 |
001 |
Equipamentos e Material
Permanente |
R$ 2.000,00 |
||
TOTAL DO RECURSO MUNICIPAL |
R$ 19.800,00 |
||||
FONTE 002 |
- RECURSO ESTADUAL |
||||
31.90.04 |
002 |
Contratação por Tempo
Determinado |
RS 1.000,00 |
||
31.90.09 |
002 |
Salário Família |
R$ 200,00 |
||
31.90.11 |
002 |
Vencimentos e Vantagens Fixas -
Pessoa Civil |
R$ 1.000,00 |
||
31.90.13 |
002 |
Obrigações Patronais - RGPS |
R$ 200,00 |
||
31.91.13 |
002 |
Obrigações Patronais - RPPS |
R$ 200,00 |
||
31.90.16 |
002 |
Outras Despesas Variáveis -
Pessoa Civil |
R$ 500,00 |
||
33.90.30 |
002 |
Material de Consumo |
R$ 300.000,00 |
||
33.90.36 |
002 |
Outros Serviços de Terceiros -
Pessoa Física |
RS 1.000,00 |
||
33.90.39 |
002 |
Outros Serviços de Terceiros -
Pessoa Jurídica |
RS 30.000,00 |
||
33.90.93 |
002 |
Indenizações e Restituições |
RS 1.000,00 |
||
44.90.51 |
002 |
Obras e Instalações |
R$ 5.000,00 |
||
44.90.52 |
002 |
Equipamentos e Material
Permanente |
RS 900.000,00 |
||
TOTAL DO RECURSO ESTADUAL |
R$ 1.240.100,00 |
||||
Os recursos destinados para dar cobertura a esse Crédito Especial, serão os provenientes dos constantes do inciso III do § Io do artigo 43 da Lei 4.320/64.
Registra-se e Publica-se
Chapadão do Sul - MS, 08 de dezembro de 2009.
JOCELITO KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08/12/2009