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Lei Ordinária n° 749/2009 de 08 de Dezembro de 2009


"Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial que menciona e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:


  • Art. 1°. -

     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.259.900,00 (um milhão, duzentos e cinqüenta e nove mil e novecentos reais), no orçamento programa do município de Chapadão do Sul - MS, destinado a custear a despesas do programa: IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DO HOSPITAL DE CHAPADÃO DO SUL.

    • Parágrafo único. -

      O crédito de que trata este artigo objetiva cobrir despesas, conforme discriminação abaixo:

      60

      Secretaria Municipal de Saúde

      60.102

      Fundo Municipal de Saúde de Chapadão do Sul

      10.302.0009.2099

      Implantação e Manutenção do Hospital de Chapadão do Sul

      FONTE 001

      - RECURSO MUNICIPAL

      31.90.04

      001

      Contratação por Tempo Determinado

      R$ 1.000,00

      31.90.09

      001

      Salário Família

      R$ 200,00

      31.90.11

      001

      Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoa Civil

      R$ 1.000,00

      31.90.13

      001

      Obrigações Patronais - RGPS

      R$ 200,00

      31.91.13

      001

      Obrigações Patronais - RPPS

      R$ 200,00

      31.90.16

      001

      Outras Despesas Variáveis - Pessoa Civil

      R$ 500,00

      33.50.43

      001

      Subvenções Sociais

      R$ 1.000,00

      33.90.14

      001

      Diárias - Civil

      R$ 500,00

      33.90.30

      001

      Material de Consumo

      R$ 5.000,00

      33.90.32

      001

      Material de Distribuição Gratuita

      R$ 100,00

      33.90.33

      001

      Passagens e Despesas com Locomoção

      R$ 100,00

      33.90.36

      001

      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

      R$ 1.000,00

      33.90.39

      001

      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

      R$ 5.000,00

      44.90.51

      001

      Obras e Instalações

      R$ 2.000,00

      44.90.52

      001

      Equipamentos e Material Permanente

      R$ 2.000,00

      TOTAL DO RECURSO MUNICIPAL

      R$ 19.800,00

      FONTE 002

      - RECURSO ESTADUAL

      31.90.04

      002

      Contratação por Tempo Determinado

      RS 1.000,00

      31.90.09

      002

      Salário Família

      R$ 200,00

      31.90.11

      002

      Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoa Civil

      R$ 1.000,00

      31.90.13

      002

      Obrigações Patronais - RGPS

      R$ 200,00

      31.91.13

      002

      Obrigações Patronais - RPPS

      R$ 200,00

      31.90.16

      002

      Outras Despesas Variáveis - Pessoa Civil

      R$ 500,00

      33.90.30

      002

      Material de Consumo

      R$ 300.000,00

      33.90.36

      002

      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

      RS 1.000,00

      33.90.39

      002

      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

      RS 30.000,00

      33.90.93

      002

      Indenizações e Restituições

      RS 1.000,00

      44.90.51

      002

      Obras e Instalações

      R$ 5.000,00

      44.90.52

      002

      Equipamentos e Material Permanente

      RS 900.000,00

      TOTAL DO RECURSO ESTADUAL

      R$ 1.240.100,00

    • Art. 2°. -

       Os recursos destinados para dar cobertura a esse Crédito Especial, serão os provenientes dos constantes do inciso III do § Io do artigo 43 da Lei 4.320/64. 

    • Art. 3°. -
        Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.


    Registra-se e Publica-se

    Chapadão do Sul - MS, 08 de dezembro de 2009.

    JOCELITO KRUG

    Prefeito Municipal


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08/12/2009