Lei Ordinária n° 751/2009 de 16 de Dezembro de 2009
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a doação de terrenos para a construção de unidades habitacionais de interesse social e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doação de até 50 (cinqüenta) lotes, localizados na área a ser desmembrada da matricula n° 3182, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Chapadão do Sul, aos mutuários que forem selecionados pelo Programa e habilitados a participarem do MINHA CASA MINHA VIDA ENTIDADES, com recursos proveniente do FUNDO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL através do MINISTÉRIO DAS CIDADES.
Registra-se e Publica-se
Chapadão do Sul - MS, 16 de dezembro de 2009.
JOCELITO KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16/12/2009