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Lei Ordinária n° 751/2009 de 16 de Dezembro de 2009


"Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a doação de terrenos para a construção de unidades habitacionais de interesse social e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.


  • Art. 1°. -

     Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doação de até 50 (cinqüenta) lotes, localizados na área a ser desmembrada da matricula n° 3182, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Chapadão do Sul, aos mutuários que forem selecionados pelo Programa e habilitados a participarem do MINHA CASA MINHA VIDA ENTIDADES, com recursos proveniente do FUNDO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL através do MINISTÉRIO DAS CIDADES. 

    • Parágrafo único. -
       A doação far-se-á por escritura pública. 
    • Art. 2°. -
       Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    Registra-se e Publica-se

    Chapadão do Sul - MS, 16 de dezembro de 2009.

    JOCELITO KRUG

    Prefeito Municipal


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16/12/2009