Lei Ordinária n° 754/2009 de 16 de Dezembro de 2009
"Institui a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços e Nota Fiscal Avulsa de Serviços e dá outras providências."
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
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Art. 1°. -
Ficam instituídos os documentos fiscais denominados de "Nota Fiscal Eletrônica de Serviços" e "Nota Fiscal Avulsa de Serviços".
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Art. 2°. -
A Nota Fiscal Eletrônica de Serviços (NFS-e) é o documento fiscal referente ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), de natureza digital, processado em rede de computadores e armazenado na base de dados informatizada, sob a responsabilidade da Prefeitura de Chapadão do Sul -MS.
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Art. 3°. -
Caberá em regulamento:
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I -
definir modelo da NFS-e e as informações que esta deverá conter;
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II -
disciplinar a emissão da NFS-e, discriminando, inclusive, os contribuintes obrigados à sua utilização.
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Art. 4º. -
A Nota Fiscal Avulsa de Serviços (NFAS-e) destina-se a discriminar os serviços e valores, quando prestado por:
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I -
prestadores de serviços pessoa física não inscritos; j
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II -
pessoa jurídica que prestem serviços sujeitos à incidência do imposto, sendo que dos seus atos constitutivos não conste a atividade de prestação de serviços como objeto social.
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Parágrafo único. -
A Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento, a requerimento do interessado, poderá autorizar a emissão de Nota Fiscal Avulsa de Serviços em outras hipóteses não especificadas neste artigo.
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Art. 5°. -
A Nota Fiscal Avulsa de Serviços será confeccionada pelo Departamento de Fiscalização Tributária.
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Art. 6°. -
As normas para solicitação, emissão e controle da Nota Fiscal Avulsa de Serviços, serão fixadas em regulamento.
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Art. 7°. -
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registra-se e Publica-se
Chapadão do Sul - MS, 16 de dezembro de 2009.
JOCELITO KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16/12/2009