Lei Ordinária n° 756/2009 de 18 de Dezembro de 2009
"Estima a RECEITA e fixa DESPESA do Município de Chapadão do Sul, para o Exercício de 2010".
O PREFEITO MUNICIPAL de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1° O conjunto do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Chapadão do Sul /MS, para o Exercício financeiro de 2010, estima à receita e fixa a despesa em igual valor de R$ 54.962.750,00, (Cinqüenta e quatro milhões, novecentos e sessenta e dois mil, e setecentos e cinqüenta reais) discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.
Art 2o A Receita
decorrerá da arrecadação de tributos e outras Receitas Correntes e de Capital,
na forma da Legislação vigente e das especificações constantes dos anexos desta
Lei, de acordo com o seguinte desdobramento:
1. |
RECEITA DE TODAS
AS FONTES |
||
1.1 |
RECEITAS
CORRENTES |
|
|
|
- Receita
Tributária |
R$ |
7.489.005,00 |
|
- Receita
Contribuições |
R$ |
1.736.000,00 |
|
- Receita
Patrimonial |
R$ |
2.034.300,00 |
|
- Receita
Industrial |
R$ |
97.500,00 |
|
- Receita de
Serviços |
R$ |
122.900,00 |
|
- Transferências
Correntes |
R$ |
40.908.005,00 |
|
- Outras Receitas
Correntes |
R$ |
1.228.800,00 |
|
TOTAL |
R$ |
53.616.510,00 |
|
|
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1.2 |
RECEITAS DE
CAPITAL |
|
|
|
- Operações de
Crédito |
R$ |
1.050.000,00 |
|
- Alienação de
Bens |
R$ |
26.500,00 |
|
- Amortização de
Empréstimos |
R$ |
253.000,00 |
|
- Transferências
de Capital |
R$ |
4.868.500,00 |
|
TOTAL |
R$ |
6.198.000,00 |
1.3 |
RECEITAS
CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS |
||
|
- Receitas de
Contribuições |
R$ |
1.210.000,00 |
|
- Outras Receitas
Correntes Intra-Orçamentárias |
R$ |
2.000,00 |
|
TOTAL |
R$ |
1.212.000,00 |
|
TOTAL DE RECEITAS |
R$ |
60.801.350,00 |
1.4 |
REDUTORES |
|
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|
- Rem. dos
Investimentos RPPS em Renda Var. |
R$ |
1.000,00 |
|
- FPM |
R$ |
1.935.160,00 |
|
- ITR |
R$ |
180.000,00 |
|
-LEI CANDIRN.
87/96 |
R$ |
20.900,00 |
|
- ICMS |
R$ |
3.630.000,00 |
|
- IP VA |
R$ |
280.000,00 |
|
- IPI EXPORTAÇÃO |
R$ |
16.700,00 |
|
TOTAL REDUTORES |
R$ |
-6.063.760,00 |
|
TOTAL LÍQUIDO |
R$ |
54.962.750,00 |
Art. 3o A DESPESA total do Orçamento ascende a R$ 54.962.750,00 (Cinqüenta e quatro milhões, novecentos e sessenta e dois mil, e setecentos e cinqüenta reais) importando o Orçamento Fiscal em R$ 37.560.425,00 (Trinta e sete milhões, quinhentos e sessenta mil, quatrocentos e vinte e cinco reais) e o Orçamento de Seguridade Social em R$ 17.402.325,00 (Dezessete milhões, quatrocentos e dois mil, trezentos e vinte e cinco reais).
Art. 4o A DESPESA será realizada de acordo com as especificações constantes dos quadros que integram esta Lei, observado o seguinte desdobramento:
DESPESA DE TODAS AS FONTES | |||
DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA | |||
- Despesas Correntes | R$ | 39.803.110,00 | |
- Despesas de Capital | R$ | 11.217.640,00 | |
- Despesas Intra-Orçamentárias | R$ | 3.717.000,00 | |
- Reserva de Contingência | R$ | 225.000,00 | |
TOTAL | R$ | 54.962.750,00 | |
DESPESAS POR ÓRGÃO: | ||||
I - | PODER LEGISLATIVO | |||
0001 | Câmara Municipal | R$ | 2.905.000,00 | |
II - | PODER EXECUTIVO | |||
0010 | Gabinete do Prefeito | R$ | 1.398.630,00 | |
0015 | Secretaria Municipal de Governo | R$ | 188.800,00 | |
0020 | Secretaria Municipal de Administração | R$ | 2.035.200,00 | |
0025 | Sec.Mun.de Obras Transp. Serv. Público | R$ | 10.003.395,00 | |
0030 | Sec.Mun.de Educação, Cultura. Desporto e Lazer | R$ | 15.209.250,00 | |
0035 | Secretaria Municipal de Saúde | R$ | 9.583.810,00 | |
0040 | Secretaria Mun. de Assistência Social | R$ | 3.368.515,00 | |
0045 | Sec.Mun. Desenvol. Econômico e Meio Ambiente. | R$ | 2.336.850,00 | |
0050 | Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento | R$ | 3.258.300,00 | |
0099 | Reserva de Contingência | RS | 225.000,00 | |
III - | REGIME PRÓPRIO PREVIDÊNCIA | |||
0080 | IPMCS - Inst. Prev. Social Serv Mun Chap do Sul | RS | 4.450.000,00 | |
TOTAL DA DESPESA COM REC. TODAS AS FONTES | R$ | 54.962.750,00 |
Art. 5°. - As Receitas e Despesas totais constantes deste Orçamento estão previstas por Fonte de Recursos com o seguinte desdobramento:
FONTE DE RECURSOS | RECEITA | DESPESA | |||
001 | Recursos Ordinários | R$ | 46.400.095,00 | RS | 46.400.095,00 |
002 | Recursos do Estado | RS | 2.446.300,00 | RS | 2.446.300,00 |
003 | Recursos da União | R$ | 6.116.355,00 | RS | 6.116.355,00 |
TOTAL GERAL | R$ | 54.962.750,00 | R$ | 54.962.750,00 |
Art. 6o. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do total da Despesa fixada nesta Lei, utilizando como recursos compensatórios às fontes referidas nos incisos I a III do § 1°, Art. 43 da Lei Federal N°. 4.320 de 17 de março de 1.964.
Parágrafo Único. Fica autorizado e não será computada para efeito do limite no inciso I deste artigo a abertura de créditos suplementares:
I - para atender despesas com pessoal com encargos sociais;
II - à conta de recursos provenientes de Operações de Crédito autorizadas
por Lei;
III - à conta de recursos transferidos da União e do Estado sob forma de auxílios, convênios ou subvenções.
Art. 7°. - Em decorrência do disposto no artigo 66 e seu parágrafo único, da Lei Federal N°. 4.320, de 17 de março de 1.964, fica o Executivo Municipal autorizado a movimentar por órgãos centrais de controle as dotações atribuídas às diversas unidades orçamentárias e a redistribuir parcelas das dotações, de uma para outra unidade.
Art. 8o. - Esta LEI entrará em vigor em 1o de Janeiro de 2.010, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Chapadão do Sul - MS, 18 de dezembro de 2009.
JOCELITO KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18/12/2009