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Lei Ordinária n° 756/2009 de 18 de Dezembro de 2009


"Estima a RECEITA e fixa DESPESA do Município de Chapadão do Sul, para o Exercício de 2010".

O PREFEITO MUNICIPAL de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:


  • -

     Art. 1° O conjunto do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Chapadão do Sul /MS, para o Exercício financeiro de 2010, estima à receita e fixa a despesa em igual valor de R$ 54.962.750,00, (Cinqüenta e quatro milhões, novecentos e sessenta e dois mil, e setecentos e cinqüenta reais) discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.

     

    Art 2o A Receita decorrerá da arrecadação de tributos e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação vigente e das especificações constantes dos anexos desta Lei, de acordo com o seguinte desdobramento:

     

    1.

    RECEITA DE TODAS AS FONTES

    1.1

    RECEITAS CORRENTES

     

     

    - Receita Tributária

    R$

    7.489.005,00

     

    - Receita Contribuições

    R$

    1.736.000,00

     

    - Receita Patrimonial

    R$

    2.034.300,00

     

    - Receita Industrial

    R$

    97.500,00

     

    - Receita de Serviços

    R$

    122.900,00

     

    - Transferências Correntes

    R$

    40.908.005,00

     

    - Outras Receitas Correntes

    R$

    1.228.800,00

     

    TOTAL

    R$

    53.616.510,00

     

     

     

     

    1.2

    RECEITAS DE CAPITAL

     

     

     

    - Operações de Crédito

    R$

    1.050.000,00

     

    - Alienação de Bens

    R$

    26.500,00

     

    - Amortização de Empréstimos

    R$

    253.000,00

     

    - Transferências de Capital

    R$

    4.868.500,00

     

    TOTAL

    R$

    6.198.000,00

    1.3

    RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

     

    - Receitas de Contribuições

    R$

    1.210.000,00

     

    - Outras Receitas Correntes Intra-Orçamentárias

    R$

    2.000,00

     

    TOTAL

    R$

    1.212.000,00

     

    TOTAL DE RECEITAS

    R$

    60.801.350,00

    1.4

    REDUTORES

     

     

     

    - Rem. dos Investimentos RPPS em Renda Var.

    R$

    1.000,00

     

    - FPM

    R$

    1.935.160,00

     

    - ITR

    R$

    180.000,00

     

    -LEI CANDIRN. 87/96

    R$

    20.900,00

     

    - ICMS

    R$

    3.630.000,00

     

    - IP VA

    R$

    280.000,00

     

    - IPI EXPORTAÇÃO

    R$

    16.700,00

     

    TOTAL REDUTORES

    R$

    -6.063.760,00

     

    TOTAL LÍQUIDO

    R$

    54.962.750,00


  • -

     Art. 3o A DESPESA total do Orçamento ascende a R$ 54.962.750,00 (Cinqüenta e quatro milhões, novecentos e sessenta e dois mil, e setecentos e cinqüenta reais) importando o Orçamento Fiscal em R$ 37.560.425,00 (Trinta e sete milhões, quinhentos e sessenta mil, quatrocentos e vinte e cinco reais) e o Orçamento de Seguridade Social em R$ 17.402.325,00 (Dezessete milhões, quatrocentos e dois mil, trezentos e vinte e cinco reais).

     

    Art. 4o A DESPESA será realizada de acordo com as especificações constantes dos quadros que integram esta Lei, observado o seguinte desdobramento:

     

    DESPESA DE TODAS AS FONTES

     

     

    DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA

     

     

    - Despesas Correntes

    R$

    39.803.110,00

    - Despesas de Capital

    R$

    11.217.640,00

    - Despesas Intra-Orçamentárias

    R$

    3.717.000,00

    - Reserva de Contingência

    R$

    225.000,00

     

    TOTAL

    R$

    54.962.750,00

     

     

    DESPESAS POR ÓRGÃO:

    I -

    PODER LEGISLATIVO

     

    0001

    Câmara Municipal

    R$

    2.905.000,00

    II -

    PODER EXECUTIVO

     

    0010

    Gabinete do Prefeito

    R$

    1.398.630,00

     

    0015

    Secretaria Municipal de Governo

    R$

    188.800,00

     

    0020

    Secretaria Municipal de Administração

    R$

    2.035.200,00

     

    0025

    Sec.Mun.de Obras Transp. Serv. Público

    R$

    10.003.395,00

     

    0030

    Sec.Mun.de Educação, Cultura. Desporto e Lazer

    R$

    15.209.250,00

     

    0035

    Secretaria Municipal de Saúde

    R$

    9.583.810,00

     

    0040

    Secretaria Mun. de Assistência Social

    R$

    3.368.515,00

     

    0045

    Sec.Mun. Desenvol. Econômico e Meio Ambiente.

    R$

    2.336.850,00

     

    0050

    Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento

    R$

    3.258.300,00

     

    0099

    Reserva de Contingência

    RS

    225.000,00

    III -

    REGIME PRÓPRIO PREVIDÊNCIA

     

    0080

    IPMCS - Inst. Prev. Social Serv Mun Chap do Sul

    RS

    4.450.000,00

    TOTAL DA DESPESA COM REC. TODAS AS FONTES

    R$

    54.962.750,00

  • -

     Art. 5°. - As Receitas e Despesas totais constantes deste Orçamento estão previstas por Fonte de Recursos com o seguinte desdobramento:

     FONTE DE RECURSOS

    RECEITA

    DESPESA

    001

    Recursos Ordinários

    R$

    46.400.095,00

    RS

    46.400.095,00

    002

    Recursos do Estado

    RS

    2.446.300,00

    RS

    2.446.300,00

    003

    Recursos da União

    R$

    6.116.355,00

    RS

    6.116.355,00

    TOTAL GERAL

    R$

    54.962.750,00

    R$

    54.962.750,00

     

    Art. 6o. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do total da Despesa fixada nesta Lei, utilizando como recursos compensatórios às fontes referidas nos incisos I a III do § 1°, Art. 43 da Lei Federal N°. 4.320 de 17 de março de 1.964.

    Parágrafo Único. Fica autorizado e não será computada para efeito do limite no inciso I deste artigo a abertura de créditos suplementares:

    I                     - para atender despesas com pessoal com encargos sociais;

    II                   - à conta de recursos provenientes de Operações de Crédito autorizadas

    por Lei;

    III - à conta de recursos transferidos da União e do Estado sob forma de auxílios, convênios ou subvenções.

     

    Art. 7°. - Em decorrência do disposto no artigo 66 e seu parágrafo único, da Lei Federal N°. 4.320, de 17 de março de 1.964, fica o Executivo Municipal autorizado a movimentar por órgãos centrais de controle as dotações atribuídas às diversas unidades orçamentárias e a redistribuir parcelas das dotações, de uma para outra unidade.


    Art. 8o. - Esta LEI entrará em vigor em 1o de Janeiro de 2.010, revogadas as disposições em contrário.



Registra-se e Publica-se

Chapadão do Sul - MS, 18 de dezembro de 2009.

JOCELITO KRUG

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18/12/2009