Voltar
Brasao logo camarachapadaodosul

Lei Ordinária n° 661/2008 de 19 de Março de 2008


"Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial que menciona e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), no Orçamento Programa do Município de Chapadão do Sul - MS, destinado a custear a despesas do programa: MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DA POLÍTICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL. 

    • Parágrafo único. -
       O crédito de que trata este artigo objetiva cobrir despesas, conforme discriminação abaixo:

      70

       

      Secretaria Municipal de Assistência Social

       

       

       

      70.102

       

      Fundo Municipal de Assistência Social

       

       

       

      08.244.0008.2090

      Monitoramento e Avaliação da Política da Assistência Social

       

       

      31.90.13

      001

      Obrigações Patrimoniais - RGPS

      R$

      500,00

       

      33.90.30

      001

      Material de Consumo

      R$

      1.000,00

       

      33.90.30

      002

      Material de Consumo

      R$

      100,00

       

      33.90.36

      001

      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

      R$

      1.000,00

       

      33.90.36

      002

      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

      R$

      200,00

       

      33.90.39

      001

      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

      R$

      1.000,00

       

      33.90.39

      002

      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

      R$

      200,00

       

      44.90.52

      001

      Equipamentos e Material Permanente

      R$

      2.500,00

       

    • Art. 2°. -

       Os recursos destinados para dar cobertura a esse Crédito Especial, serão os provenientes dos constantes do inciso III do § 1° do artigo 43 da Lei 4.320/64. 

    • Art. 3°. -
       Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. 


    Registra-se e Publica-se

    Chapadão do Sul - MS, 19 de março de 2008.

    JOCELITO KRUG

    Prefeito Municipal


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19/03/2008