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Lei Ordinária n° 662/2008 de 19 de Março de 2008


"Desafeta da classe de bens públicos de uso especial e classifica como bens públicos dominicais e de uso comum do povo áreas que especifica e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica desafetada da classe de bens públicos de uso especial (área verde) e transferida para classe de bens comum do povo o seguinte imóvel: "A Área Desmembrada-I (Prolongamento da Avenida Seis) da Área Verde-II (Matrícula n° 1930), no Loteamento Julimar, situada neste município de Chapadão do Sul-MS com QUATRO MIL NOVECENTOS E DEZESSETE METROS QUADRADOS E QUARENTA E UM DECIMETROS QUADRADOS (4.917,41 m2), dentro dos seguintes limites: Começa na divisa da Rua Cinco com a Área Desmembrada-II (Área Verde-IIA) da Área Verde-II, daí segue pelo alinhamento da Rua Cinco 30,00 metros, alcançando a Área Remanescente da Área Verde-II, deflete à esquerda e segue pelo alinhamento da mesma 169,65 metros, onde alcança a linha divisória com terras de Dirceu Antônio dos Santos, deste ponto deflete à esquerda, no rumo de SW 17°48'11" NE e distância de 32,12 metros alcançando a Área Desmembrada-II (Área Verde-IIA) da Área Verde-II, deflete à esquerda e pelo alinhamento da mesma segue 158,18 metros, alcançando a Rua Cinco, ponto inicial deste roteiro. 

    • Parágrafo único. -

       A área desafetada no caput do presente artigo será destinada ao prolongamento da Avenida Seis. 

    • Art. 2°. -
       Fica desafetada da classe de bens públicos de uso especial (área verde) e transferida para classe de bens comum do povo o seguinte imóvel: "A Área Desmembrada-III (Prolongamento da Avenida Quatro) da Área Verde-II (Matrícula n° 1930), no Loteamento Julimar, situada neste município de Chapadão do Sul-MS, com TRÊS MIL QUATROCENTOS E VINTE E SEIS METROS QUADRADOS E DEZESSEIS DECIMETROS QUADRADOS(3.426,16 m2), dentro dos seguintes limites: Começa na divisa da Rua Cinco com a Área Desmembrada-IV da Área Verde-II, daí segue pelo alinhamento da Rua Cinco 30,00 metros, alcançando a Área Desmembrada-II (Área Verde-IIA) da Área Verde-II, deflete à esquerda e segue pelo alinhamento da mesma 119,94 metros, onde alcança a linha divisória com terras de Dirceu Antônio dos Santos, deste ponto deflete à esquerda, no rumo de SW 17°48'11" NE e distância de 32,12 metros alcançando o alinhamento da Área Desmembrada-IV da Área Verde-II, deflete à esquerda e pelo alinhamento da mesma segue 108,47 metros, alcançando a Rua Cinco, ponto inicial deste roteiro.
      • Parágrafo único. -

         A área desafetada no caput do presente artigo será destinada ao prolongamento da Avenida Quatro. 

      • Art. 4º. -
         As despesas decorrentes da presente Lei onerarão as dotações próprias do Orçamento Municipal, podendo ser suplementadas se necessário. 
      • Art. 5°. -
         Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


      Registra-se e Publica-se

      Chapadão do Sul - MS, 19 de Março de 2008.

      JOCELITO KRUG

      Prefeito Municipal


      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19/03/2008