Lei Ordinária n° 662/2008 de 19 de Março de 2008
"Desafeta da classe de bens públicos de uso especial e classifica como bens públicos dominicais e de uso comum do povo áreas que especifica e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Fica desafetada da classe de bens públicos de uso especial (área verde) e transferida para classe de bens comum do povo o seguinte imóvel: "A Área Desmembrada-I (Prolongamento da Avenida Seis) da Área Verde-II (Matrícula n° 1930), no Loteamento Julimar, situada neste município de Chapadão do Sul-MS com QUATRO MIL NOVECENTOS E DEZESSETE METROS QUADRADOS E QUARENTA E UM DECIMETROS QUADRADOS (4.917,41 m2), dentro dos seguintes limites: Começa na divisa da Rua Cinco com a Área Desmembrada-II (Área Verde-IIA) da Área Verde-II, daí segue pelo alinhamento da Rua Cinco 30,00 metros, alcançando a Área Remanescente da Área Verde-II, deflete à esquerda e segue pelo alinhamento da mesma 169,65 metros, onde alcança a linha divisória com terras de Dirceu Antônio dos Santos, deste ponto deflete à esquerda, no rumo de SW 17°48'11" NE e distância de 32,12 metros alcançando a Área Desmembrada-II (Área Verde-IIA) da Área Verde-II, deflete à esquerda e pelo alinhamento da mesma segue 158,18 metros, alcançando a Rua Cinco, ponto inicial deste roteiro.
A área desafetada no caput do presente artigo será destinada ao prolongamento da Avenida Seis.
A área desafetada no caput do presente artigo será destinada ao prolongamento da Avenida Quatro.
Registra-se e Publica-se
Chapadão do Sul - MS, 19 de Março de 2008.
JOCELITO KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19/03/2008