Voltar
Brasao logo camarachapadaodosul

Lei Ordinária n° 663/2008 de 27 de Março de 2008


"Fixa o subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais do Município de Chapadão do Sul-MS e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e, com fulcro no Art. 29, Incisos V e VI, combinado com o Art. 37, Incisos X e XI, e ainda com o Art. 39, § 4° da Constituição Federal, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica fixada a parcela única mensal dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito Municipal e dos Secretários Municipais, para a legislatura de 2.009 a 2.012 na forma abaixo descrita: 

    • a) -
       Subsídio do Prefeito: R$ 14.900,00 (quatorze mil e novecentos reais); 
      • b) -
         Subsídio do Vice-Prefeito: R$ 6.100,00 (seis mil e cem reais); 
        • c) -
           Subsídio de Secretário Municipal: R$ 4.950,00 (quatro mil, novecentos e cinqüenta reais).
        • Art. 2°. -
            Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


        Registra-se e Publica-se

        Chapadão do Sul - MS, 27 de março de 2008.

        JOCELITO KRUG

        Prefeito Municipal


        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27/03/2008