Lei Ordinária n° 663/2008 de 27 de Março de 2008
"Fixa o subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais do Município de Chapadão do Sul-MS e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e, com fulcro no Art. 29, Incisos V e VI, combinado com o Art. 37, Incisos X e XI, e ainda com o Art. 39, § 4° da Constituição Federal, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Fica fixada a parcela única mensal dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito Municipal e dos Secretários Municipais, para a legislatura de 2.009 a 2.012 na forma abaixo descrita:
Registra-se e Publica-se
Chapadão do Sul - MS, 27 de março de 2008.
JOCELITO KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27/03/2008