Lei Ordinária n° 664/2008 de 27 de Março de 2008
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com o Serviço Social da Indústria -SESI e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Serviço Social da Indústria, Departamento Regional de Mato Grosso do Sul - SESI-DR/MS, inscrita no CNPJ sob o n° 03.769.599/0001-10, visando a realização de cursos de Educação Alimentar, dentro do Programa "Cozinha Brasil - Alimentação Inteligente".
Registra-se e Publica-se
Chapadão do Sul - MS, 27 de março de 2008.
JOCELITO KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27/03/2008