Lei Ordinária n° 668/2008 de 27 de Março de 2008
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Município de Chapadão do Céu - GO s e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Município de Chapadão do Céu - GO, objetivando a construção de 02 (duas) pontes de concreto sobre o Rio Aporé, no limite dos Municípios.
Registra-se e Publica-se
Chapadão do Sul - MS, 27 de Março de 2008.
JOCELITO KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27/03/2008