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Lei Ordinária n° 669/2008 de 27 de Março de 2008


"Concede revisão anual à remuneração dos servidores públicos municipais e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica concedido, a título de revisão anual, consoante disposto no Inciso X, do Artigo 37, da Constituição Federal, um reajuste de 6% (seis por cento) à remuneração dos servidores públicos municipais de Chapadão do Sul, a partir de 1° de Abril de 2008. 

  • Art. 2°. -
     As despesas decorrentes da presente Lei onerarão as dotações próprias do Orçamento Municipal, podendo ser suplementadas se necessário. 
  • Art. 3°. -
     Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Registra-se e Publica-se

Chapadão do Sul - MS, 27 de Março de 2008.

JOCELITO KRUG

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27/03/2008