Lei Ordinária n° 669/2008 de 27 de Março de 2008
"Concede revisão anual à remuneração dos servidores públicos municipais e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Fica concedido, a título de revisão anual, consoante disposto no Inciso X, do Artigo 37, da Constituição Federal, um reajuste de 6% (seis por cento) à remuneração dos servidores públicos municipais de Chapadão do Sul, a partir de 1° de Abril de 2008.
Registra-se e Publica-se
Chapadão do Sul - MS, 27 de Março de 2008.
JOCELITO KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27/03/2008