Voltar
Brasao logo camarachapadaodosul

Lei Ordinária n° 671/2008 de 11 de Abril de 2008


"Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a Escola Lauradaiane e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:


  • Art. 1°. -

     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Empresa Evair Gomes Nogueira EPP, Nome Fantasia: Escola de Primeiro e Segundo Graus Lauradaiane, inscrita no CNPJ sob o n° 26.838.151/0001-07, visando desenvolvimento de estágio supervisionado no âmbito do Hospital Municipal e Unidades Básicas de Saúde de Chapadão do Sul aos alunos do Curso Técnico de Enfermagem. 

  • Art. 2° -
     As despesas decorrentes da presente Lei onerarão as dotações próprias do Orçamento Municipal, podendo ser suplementadas se necessário. 
  • Art. 3°. -
     Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.


Registra-se e Publica-se

Chapadão do Sul - MS, 11 de abril de 2008.

JOCELITO KRUG

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 11/04/2008