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Lei Ordinária n° 672/2008 de 11 de Abril de 2008


"Concede revisão anual aos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais de Chapadão do Sul - MS e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e, Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica concedido, a título de revisão anual, consoante disposto no Inciso X, do Artigo 37, da Constituição Federal e por força das Leis Municipais n° 531, de 24 de Maio de 2005, n° 558, de 25 de Abril de 2006 e n° 669, de 07 de Março de 2008, que concederam revisão anual aos servidores públicos municipais, um reajuste de 20,09% aos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais de Chapadão do Sul - MS, a partir de 1° de Março de 2008. 

  • Art. 2°. -
     As despesas decorrentes da presente Lei onerarão as dotações próprias do Orçamento Municipal, podendo ser suplementadas se necessário. 
  • Art. 3°. -
     Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroagidos a 1° de Março de 2008.


Registra-se e Publica-se

Chapadão do Sul - MS, 11 de Abril de 2008.

JOCELITO KRUG

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 11/04/2008