Lei Ordinária n° 672/2008 de 11 de Abril de 2008
"Concede revisão anual aos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais de Chapadão do Sul - MS e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e, Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Fica concedido, a título de revisão anual, consoante disposto no Inciso X, do Artigo 37, da Constituição Federal e por força das Leis Municipais n° 531, de 24 de Maio de 2005, n° 558, de 25 de Abril de 2006 e n° 669, de 07 de Março de 2008, que concederam revisão anual aos servidores públicos municipais, um reajuste de 20,09% aos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais de Chapadão do Sul - MS, a partir de 1° de Março de 2008.
Registra-se e Publica-se
Chapadão do Sul - MS, 11 de Abril de 2008.
JOCELITO KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 11/04/2008