Voltar
Brasao logo camarachapadaodosul

Lei Ordinária n° 673/2008 de 18 de Abril de 2008


"Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a Associação dos Orientadores Acadêmicos de Pedagogia e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:


  • Art. 1°. -

     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Associação dos Orientadores Acadêmicos do Curso de Pedagogia para Educação Infantil - Modalidade a Distância, inscrita no CNPJ sob o n° 09.269.854/0001-42, visando o atendimento nas áreas de Educação Básica (Ensino Regular, Educação de Jovens e Adultos e Educação a Distância) e de Educação Superior (Ensino Regular, Educação a Distância e Cursos de Especialização e Extensão). 

  • Art. 2°. -
     As despesas decorrentes da presente Lei onerarão as dotações próprias do Orçamento Municipal, podendo ser suplementadas se necessário. 
  • Art. 3°. -
     Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.


Registra-se e Publica-se

Chapadão do Sul - MS, 18 de Abril de 2008.

JOCELITO KRUG

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18/04/2008