Lei Ordinária n° 673/2008 de 18 de Abril de 2008
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a Associação dos Orientadores Acadêmicos de Pedagogia e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Associação dos Orientadores Acadêmicos do Curso de Pedagogia para Educação Infantil - Modalidade a Distância, inscrita no CNPJ sob o n° 09.269.854/0001-42, visando o atendimento nas áreas de Educação Básica (Ensino Regular, Educação de Jovens e Adultos e Educação a Distância) e de Educação Superior (Ensino Regular, Educação a Distância e Cursos de Especialização e Extensão).
Registra-se e Publica-se
Chapadão do Sul - MS, 18 de Abril de 2008.
JOCELITO KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18/04/2008