Lei Ordinária n° 680/2008 de 21 de Maio de 2008
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial que menciona e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 6.000,00 (Seis Mil Reais), no Orçamento Programa do Município de Chapadão do Sul - MS, destinado a custear a despesas do programa: PROGRAMA PROJOVEM.
70 |
|
Secretaria Municipal de
Assistência Social |
|
70.102 |
|
Fundo Municipal de Assistência
Social |
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08.244.0006.2091 |
Programa Projovem |
|
|
|
|||
31.90.13 |
001 |
Obrigações Patronais - RGPS |
R$ 200,00 |
33.90.14 |
001 |
Diárias - Civil |
R$ 500,00 |
33.90.14 |
003 |
Diárias - Civil |
R$ 500,00 |
33.50.43 |
001 |
Subvenções Sociais |
R$ 500,00 |
33.50.43 |
003 |
Subvenções Sociais |
R$ 500,00 |
33.90.30 |
001 |
Material de Consumo |
R$ 500,00 |
33.90.30 |
003 |
Material de Consumo |
R$ 500,00 |
33.90.32 |
001 |
Material de Distribuição
Gratuita |
R$ 300,00 |
33.90.32 |
003 |
Material de Distribuição
Gratuita |
R$ 500,00 |
33.90.36 |
001 |
Outros Serviços de Terceiros -
Pessoa Física |
R$ 500,00 |
33.90.36 |
003 |
Outros Serviços de Terceiros -
Pessoa Física |
R$ 500,00 |
33.90.39 |
001 |
Outros Serviços de Terceiros -
Pessoa Jurídica |
R$ 500,00 |
33.90.39 |
003 |
Outros Serviços de Terceiros -
Pessoa Jurídica |
R$ 500,00 |
Os recursos destinados para dar cobertura a esse Crédito Especial, serão os provenientes dos constantes do inciso III do § 1° do artigo 43 da Lei 4.320/64.
Registra-se e Publica-se
Chapadão do Sul - MS, 21 de Maio de 2008.
JOCELITO KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21/05/2008