Voltar
Brasao logo camarachapadaodosul

Lei Ordinária n° 680/2008 de 21 de Maio de 2008


"Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial que menciona e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:


  • Art. 1°. -

     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 6.000,00 (Seis Mil Reais), no Orçamento Programa do Município de Chapadão do Sul - MS, destinado a custear a despesas do programa: PROGRAMA PROJOVEM.

    • Parágrafo único. -
       O crédito de que trata este artigo objetiva cobrir despesas, conforme discriminação abaixo:

      70

       

      Secretaria Municipal de Assistência Social

       

      70.102

       

      Fundo Municipal de Assistência Social

       

      08.244.0006.2091

      Programa Projovem

       

       

      31.90.13

      001

      Obrigações Patronais - RGPS

      R$ 200,00

      33.90.14

      001

      Diárias - Civil

      R$ 500,00

      33.90.14

      003

      Diárias - Civil

      R$ 500,00

      33.50.43

      001

      Subvenções Sociais

      R$ 500,00

      33.50.43

      003

      Subvenções Sociais

      R$ 500,00

      33.90.30

      001

      Material de Consumo

      R$ 500,00

      33.90.30

      003

      Material de Consumo

      R$ 500,00

      33.90.32

      001

      Material de Distribuição Gratuita

      R$ 300,00

      33.90.32

      003

      Material de Distribuição Gratuita

      R$ 500,00

      33.90.36

      001

      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

      R$ 500,00

      33.90.36

      003

      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

      R$ 500,00

      33.90.39

      001

      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

      R$ 500,00

      33.90.39

      003

      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

      R$ 500,00

    • Art. 2°. -

       Os recursos destinados para dar cobertura a esse Crédito Especial, serão os provenientes dos constantes do inciso III do § 1° do artigo 43 da Lei 4.320/64. 

    • Art. 3°. -
       Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.


    Registra-se e Publica-se

    Chapadão do Sul - MS, 21 de Maio de 2008.

    JOCELITO KRUG

    Prefeito Municipal


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21/05/2008