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Lei Ordinária n° 683/2008 de 21 de Maio de 2008


"Autoriza o Poder Executivo Municipal locar, ceder e adequar imóveis e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:


  • Art. 1°. -

     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado locar, ceder e adequar imóveis urbanos para instalação e funcionamento do Cartório Eleitoral (Tribunal Regional Eleitoral - TRT), do Posto Avançado da Vara do Trabalho de Cassilândia (Tribunal Regional do Trabalho) e do Sistema Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI, em Chapadão do Sul - MS. 

  • Art. 2°. -
     As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias consignadas do orçamento vigente, podendo ser suplementadas se necessário. 
  • Art. 3°. -
     Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.


Registra-se e Publica-se

Chapadão do Sul - MS, 21 de Maio de 2008.

JOCELITO KRUG

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21/05/2008