Lei Ordinária n° 683/2008 de 21 de Maio de 2008
"Autoriza o Poder Executivo Municipal locar, ceder e adequar imóveis e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado locar, ceder e adequar imóveis urbanos para instalação e funcionamento do Cartório Eleitoral (Tribunal Regional Eleitoral - TRT), do Posto Avançado da Vara do Trabalho de Cassilândia (Tribunal Regional do Trabalho) e do Sistema Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI, em Chapadão do Sul - MS.
Registra-se e Publica-se
Chapadão do Sul - MS, 21 de Maio de 2008.
JOCELITO KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21/05/2008