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Lei Ordinária n° 685/2008 de 28 de Maio de 2008


"Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial que menciona e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:


  • Art. 1°. -

     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais), no Orçamento Programa do Município de Chapadão do Sul - MS, destinado a custear a despesas com a aquisição de imóveis. 

    • Parágrafo único. -  O crédito de que trata este artigo objetiva cobrir despesas, conforme discriminação abaixo:

      40

      Sec. Mun. de Obras, Transportes e Serviços Públicos

      40.101

      Sec. Mun. de Obras, Transportes e Serviços Públicos

      15.451.0014-1.004

      Pavimentação, Meio Fio e Obras Complementares

      4.4.90.61 001

      Aquisição de Imóveis R$ 12.500,00

    • Art. 2°. -

       Os recursos destinados para dar cobertura a esse Crédito Especial serão os provenientes dos constantes do inciso III do § 1° do artigo 43 da Lei 4.320/64. 

    • Art. 3°. -
       Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.


    Registra-se e Publica-se

    Chapadão do Sul - MS, 28 de Maio de 2008.

    JOCELITO KRUG

    Prefeito Municipal


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28/05/2008