Lei Ordinária n° 685/2008 de 28 de Maio de 2008
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial que menciona e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais), no Orçamento Programa do Município de Chapadão do Sul - MS, destinado a custear a despesas com a aquisição de imóveis.
40 |
Sec. Mun. de Obras, Transportes
e Serviços Públicos |
40.101 |
Sec. Mun. de Obras, Transportes
e Serviços Públicos |
15.451.0014-1.004 |
Pavimentação, Meio Fio e Obras
Complementares |
4.4.90.61 001 |
Aquisição de Imóveis R$
12.500,00 |
Os recursos destinados para dar cobertura a esse Crédito Especial serão os provenientes dos constantes do inciso III do § 1° do artigo 43 da Lei 4.320/64.
Registra-se e Publica-se
Chapadão do Sul - MS, 28 de Maio de 2008.
JOCELITO KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28/05/2008