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Lei Ordinária n° 689/2008 de 29 de Agosto de 2008


"Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a Sociedade Educacional Profissionalizante de Chapadão do Sul - SEPROSUL LTDA e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:


  • Art. 1°. -

     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Sociedade Educacional Profissionalizante de Chapadão do Sul - SEPROSUL LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 08.769.450/0001-55, visando desenvolvimento de estágio supervisionado no âmbito do Hospital Municipal e Unidades Básicas de Saúde de Chapadão do Sul aos alunos do Curso Técnico de Enfermagem, sem ônus para o Município. 

  • Art. 2°. -
     Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.


Registra-se e Publica-se

Chapadão do Sul - MS, 29 de Agosto de 2008.

JOCELITO KRUG

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29/08/2008