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Lei Ordinária n° 692/2008 de 17 de Novembro de 2008


"Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial que menciona e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:


  • Art. 1°. -

     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 28.710,00 (Vinte e Oito Mil e Setecentos e Dez Reais), no Orçamento Programa do Município de Chapadão do Sul - MS, destinado a custear as despesas do programa: APOIO AO ENSINO SUPERIOR. 

    • Parágrafo único. -  O crédito de que trata este artigo objetiva cobrir despesas, conforme discriminação abaixo:

      50

      Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer

      50.101

      Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer

      12.364.0011.2020

      Apoio ao Ensino Superior

       

      33.50.43 001

      Subvenções Sociais R$ 28.710,00

    • Art. 2°. -

       Os recursos destinados para dar cobertura a esse Crédito Especial, serão os provenientes dos constantes do inciso III do § 1° do artigo 43 da Lei 4.320/64. 

    • Art. 3°. -
       Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.


    Registra-se e Publica-se

    Chapadão do Sul - MS, 17 de Novembro de 2008.

    JOCELITO KRUG

    Prefeito Municipal


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17/11/2008