Lei Ordinária n° 692/2008 de 17 de Novembro de 2008
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial que menciona e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 28.710,00 (Vinte e Oito Mil e Setecentos e Dez Reais), no Orçamento Programa do Município de Chapadão do Sul - MS, destinado a custear as despesas do programa: APOIO AO ENSINO SUPERIOR.
50 |
Secretaria Municipal de Educação, Cultura,
Desporto e Lazer |
50.101 |
Secretaria Municipal de Educação, Cultura,
Desporto e Lazer |
12.364.0011.2020 |
Apoio ao Ensino Superior |
|
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33.50.43 001 |
Subvenções Sociais R$ 28.710,00 |
Os recursos destinados para dar cobertura a esse Crédito Especial, serão os provenientes dos constantes do inciso III do § 1° do artigo 43 da Lei 4.320/64.
Registra-se e Publica-se
Chapadão do Sul - MS, 17 de Novembro de 2008.
JOCELITO KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17/11/2008