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Lei Ordinária n° 697/2008 de 09 de Dezembro de 2008


"Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Suplementar no Orçamento Programa do Município do Exercício de 2008, em mais 10% (dez por cento) e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:


  • Art. 1°. -

     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar no Orçamento Programa do Exercício de 2008, aprovado pela Lei N°. 652, de 10 de dezembro de 2007, do Município de Chapadão do Sul - MS, em mais 10% (dez por cento). 

  • Art. 2°. -

     Os recursos para dar cobertura a suplementação, prevista no Artigo 1° desta Lei, serão os provenientes dos constantes dos incisos II e III do § 1° do Artigo 43 da Lei 4.320/64. 

  • Art. 3°. -
     Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.


Registra-se e Publica-se

Chapadão do Sul - MS, 09 de Dezembro de 2008.

JOCELITO KRUG

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 09/12/2008