Voltar
Brasao logo camarachapadaodosul

Lei Ordinária n° 700/2008 de 18 de Dezembro de 2008


"Autoriza o Poder Executivo Municipal a contribuir mensalmente com as Entidades Nacional e Estadual de representação oficial dos municípios do Estado de Mato Grosso do Sul e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou e promulga a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contribuir mensalmente com a ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DE MATO GROSSO DO SUL - ASSOMASUL, e com a CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE MUNICÍPIOS - CNM. 

  • Art. 2°. -
     A contribuição visa assegurar a representação institucional do Município de Chapadão do Sul nas esferas administrativas do Estado de Mato Grosso do Sul e da União, junto ao Governo Federal e os diversos Ministérios, Congresso Nacional e demais órgãos normativos, de execução e de controle e para: 
    • I -
       integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos governamentais e legislativos, defendendo os interesses dos Municípios; 
      • II -
         participar de ações governamentais que visem o desenvolvimento dos Municípios, a atualização e capacitação dos quadros de pessoal dos Entes Públicos, a modernização e instrumentalização da gestão pública Municipal; 
        • III -
           representar os Municípios em eventos oficiais Nacionais; 
          • IV -
             desenvolver ações comuns com vistas ao aperfeiçoamento e a modernização da gestão pública municipal. 
          • Art. 3°. -
             Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior, o Município contribuirá financeiramente com a entidade em valores mensais a serem estabelecidos na Assembléia Geral anual da mesma. 
          • Art. 4°. -
             Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição realizados para esta finalidade até a data de publicação da presente Lei. 
          • Art. 5°. -
             Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.


          Registra-se e Publica-se

          Chapadão do Sul - MS, 18 de Dezembro de 2008.

          JOCELITO KRUG

          Prefeito Municipal


          Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18/12/2008