Lei Ordinária n° 700/2008 de 18 de Dezembro de 2008
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a contribuir mensalmente com as Entidades Nacional e Estadual de representação oficial dos municípios do Estado de Mato Grosso do Sul e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou e promulga a seguinte Lei:
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Art. 1°. -
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contribuir mensalmente com a ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DE MATO GROSSO DO SUL - ASSOMASUL, e com a CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE MUNICÍPIOS - CNM.
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Art. 2°. -
A contribuição visa assegurar a representação institucional do Município de Chapadão do Sul nas esferas administrativas do Estado de Mato Grosso do Sul e da União, junto ao Governo Federal e os diversos Ministérios, Congresso Nacional e demais órgãos normativos, de execução e de controle e para:
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I -
integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos governamentais e legislativos, defendendo os interesses dos Municípios;
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II -
participar de ações governamentais que visem o desenvolvimento dos Municípios, a atualização e capacitação dos quadros de pessoal dos Entes Públicos, a modernização e instrumentalização da gestão pública Municipal;
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III -
representar os Municípios em eventos oficiais Nacionais;
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IV -
desenvolver ações comuns com vistas ao aperfeiçoamento e a modernização da gestão pública municipal.
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Art. 3°. -
Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior, o Município contribuirá financeiramente com a entidade em valores mensais a serem estabelecidos na Assembléia Geral anual da mesma.
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Art. 4°. -
Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição realizados para esta finalidade até a data de publicação da presente Lei.
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Art. 5°. -
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Registra-se e Publica-se
Chapadão do Sul - MS, 18 de Dezembro de 2008.
JOCELITO KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18/12/2008