Lei Ordinária n° 679/2008 de 16 de Maio de 2008
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Suplementar no Orçamento Programa do Município do Exercício de 2008, em mais 20% (vinte por cento) e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar no Orçamento Programa do Exercício de 2008, aprovado pela Lei N°. 652, de 10 de dezembro de 2007, do Município de Chapadão do Sul - MS, em mais 20% (vinte por cento).
Registra-se e Publica-se
Chapadão do Sul - MS, 16 de Maio de 2008.
JOCELITO KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16/05/2008