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Lei Ordinária n° 691/2008 de 17 de Novembro de 2008


"Estima a RECEITA e fixa DESPESA do Município de Chapadão do Sul, para o Exercício de 2009".

O PREFEITO MUNICIPAL de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:


  • -

      Art. 1° O conjunto do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Chapadão do Sul /MS, para o Exercício financeiro de 2009, estima à receita e fixa a despesa em igual valor de R$ 50.069.550,00, (Cinqüenta milhões, sessenta e nove mil, e quinhentos e cinqüenta reais) discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.

     

    Art. 2° A Receita decorrerá da arrecadação de tributos e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação vigente e das especificações constantes dos anexos desta Lei, de acordo com o seguinte desdobramento:

     

    1. RECEITA DE TODAS AS FONTES

    1.1 RECEITAS CORRENTES

    - Receita Tributária

    R$

    8.109.000,00

     

    - Receita Contribuições

    R$

    1.452.000,00

     

    - Receita Patrimonial

    R$

    1.641.300,00

     

    - Receita Industrial

    R$

    110.000,00

     

    - Receita de Serviços

    R$

    117.000,00

     

    - Transferências Correntes

    R$

    38.811.250,00

     

    - Outras Receitas Correntes

    R$

    535.500,00

     

    TOTAL

    R$

    50.776.050,00

     

    1.2

    RECEITAS DE CAPITAL

     

     

     

     

    - Operações de Crédito

    R$

    150.000,00

     

     

    - Alienação de Bens

    R$

    25.000,00

     

     

    - Amortização de Empréstimos

    R$

    265.000,00

     

     

    - Transferências de Capital

    R$

    3.348.500,00

     

     

    TOTAL

    R$

    3.788.500,00

     

    1.3

    RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

     

    - Receitas de Contribuições

    R$

    1.210.000,00

     

     

    - Outras Receitas Correntes Intra-Orçamentárias R$

    2.000,00

     

     

    TOTAL

    R$

    1.212.000,00

     

     

    TOTAL DE RECEITAS

    R$

    55.776.550,00

     

    1.4

    REDUTORES

     

     

     

     

    -FPM

    R$

    1.900.000,00

     

     

    - LEI KANDIR

    R$

    24.000,00

     

     

    - I.C.M.S.

    R$

    3.500.000,00

     

     

    - I.P.I EXPORTAÇÃO

    R$

    19.000,00

     

     

    - IPVA

    R$

    194.000,00

     

     

    - ITR

    R$

    70.000,00

     

     

    TOTAL REDUTORES

    R$

    -5.707.000,00

     

     

    TOTAL LÍQUIDO

    R$

    50.069.550,00

     

     

    Art. 3° A DESPESA total do Orçamento ascende a R$ 50.069.550,00 (Cinqüenta milhões, sessenta e nove mil, e quinhentos e cinqüenta reais) importando o Orçamento Fiscal em R$ 34.457.385,00 (Trinta e quatro milhões, quatrocentos e cinqüenta e sete mil, trezentos e oitenta e cinco reais) e o Orçamento de Seguridade Social em R$ 15.612.165,00 (Quinze milhões, seiscentos e doze mil, cento e sessenta e cinco reais).

  • -  Art. 4° A DESPESA será realizada de acordo com as especificações constantes dos quadros que integram esta Lei, observado o seguinte desdobramento:

     

    DESPESA DE TODAS AS FONTES

    DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA

     

     

    - Despesas Correntes

    R$

    38.531.250,00

    - Despesas de Capital

    R$

    8.035.300,00

    - Despesas Intra-Orçamentárias

    R$

    3.288.000,00

    - Reserva de Contingência

    R$

    215.000,00

    TOTAL

    R$

    50.069.550,00

    DESPESAS POR ÓRGÃOS

     

     

    I - PODER LEGISLATIVO

     

     

    0001 Câmara Municipal

    R$

    2.995.000,00

    II - PODER EXECUTIVO

     

     

    0010 Gabinete do Prefeito

    R$

    1.868.935,00

    0020 Secretaria Municipal de Governo

    R$

    278.300,00

    0030 Secretaria Municipal de Administração

    R$

    1.433.000,00

    0040 Sec.Mun.de Obras Transp. Serv. Público

    R$

    8.713.180,00

    0050 Sec.Mun.de Educação, Cultura. Desporto e Lazer

    R$

    14.028.720,00

    0060 Secretaria Municipal de Saúde

    R$

    8.904.875,00

    0070 Secretaria Mun. de Assistência Social

    R$

    3.007.290,00

    0080 Sec.Mun. Desenvol. Econômico e Meio Ambiente.

    R$

    1.882.750,00

    0090 Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento

    R$

    3.042.500,00

    0099 Reserva de Contingência

    R$

    215.000,00

    III - REGIME PRÓPRIO PREVIDÊNCIA

     

     

    0091 IPMCS - Inst. Prev. Social Serv Mun Chap do Sul

    R$ 3.700.000,00

    TOTAL DA DESPESA COM REC. TODAS AS FONTES

    R$

    50.069.550,00

    0091 IPMCS - Inst. Prev. Social Serv Mun Chap do Sul R$ 3.700.000,00

    TOTAL DA DESPESA COM REC. TODAS AS FONTES R$ 50.069.550,00

     

    Art. 5° As Receitas e Despesas totais constantes deste Orçamento estão previstas por Fonte de Recursos com o seguinte desdobramento:

    FONTE DE RECURSO

    RECEITA

     

    DESPESA

    001 Recursos Ordinários R$

    44.120.800,00

    R$

    44.120.800,00

    002 Recursos do Estado R$

    2.374.500,00

    R$

    2.374.500,00

    003 Recursos da União R$

    3.574.250,00

    R$

    3.574.250,00

    TOTAL GERAL R$

    50.069.550,00

    R$

    50.069.550,00

     

    Art. 6° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 50% (cinqüenta por cento) do total da Despesa fixada nesta Lei, utilizando como recursos compensatórios às fontes referidas nos incisos I a III do § 1°, Art. 43 da Lei Federal N°. 4.320 de 17 de março de 1.964.

    Parágrafo Único. Fica autorizado e não será computada para efeito do limite no inciso I deste artigo a abertura de créditos suplementares:

    I     - para atender despesas com pessoal com encargos sociais.

    II    - à conta de recursos provenientes de Operações de Crédito autorizadas por Lei:

    III  - à conta de recursos transferidos da União e do Estado sob forma de auxílios, convênios ou subvenções.

     

    Art. 7° Em decorrência do disposto no artigo 66 e seu parágrafo único, da Lei Federal N° 4.320, de 17 de março de 1.964, fica o Executivo Municipal autorizado a movimentar por órgãos centrais de controle as dotações atribuídas às diversas unidades orçamentárias e a redistribuir parcelas das dotações, de uma para outra unidade.

     

    Art. 8° Esta LEI entrará em vigor em 1° de Janeiro de 2.009, revogadas as disposições em contrário.



Registra-se e Publica-se

Chapadão do Sul - MS, 17 de Novembro de 2.008.

JOCELITO KRUG

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17/11/2008